| 1 x de R$445,90 sem juros | Total R$445,90 | |
| 2 x de R$260,07 | Total R$520,14 | |
| 3 x de R$174,28 | Total R$522,86 | |
| 4 x de R$132,52 | Total R$530,09 | |
| 5 x de R$106,83 | Total R$534,19 | |
| 6 x de R$89,43 | Total R$536,60 | |
| 7 x de R$76,98 | Total R$538,87 | |
| 8 x de R$67,56 | Total R$540,52 | |
| 9 x de R$60,24 | Total R$542,17 | |
| 10 x de R$54,50 | Total R$545,07 | |
| 11 x de R$49,81 | Total R$547,97 | |
| 12 x de R$45,86 | Total R$550,42 |
Parachoque Dianteiro Hilux 2021 2022 2023 2024 2025 Com Furo Sensor
Parachoque dianteiro compatível com Toyota Hilux fabricadas entre 2021 e 2025, equipado com furo para sensores de estacionamento dianteiros. Produzido em plástico automotivo de alta resistência, o produto mantém o padrão de encaixe e acabamento original, garantindo aparência moderna e instalação técnica perfeita sem necessidade de adaptações.
Este modelo é ideal para substituição em veículos com sistema de sensor dianteiro, preservando a funcionalidade dos sensores e o design robusto da Hilux. O parachoque é fornecido liso, pronto para pintura na cor do veículo.
Compatibilidade:
• Toyota Hilux 2021 2022 2023 2024 2025
• Aplicação: Parachoque dianteiro com furo para sensores de estacionamento
Especificações Técnicas:
• Tipo: Parachoque dianteiro com furo para sensor
• Material: Plástico automotivo de alta durabilidade
• Acabamento: Liso – pronto para pintura
• Encaixe: Sob medida nos pontos originais
• Aplicação direta, sem cortes ou adaptações
• Produto novo e com nota fiscal
Conteúdo da Embalagem:
• 01 Parachoque dianteiro com furo para sensor
Informações Importantes:
• Valor referente à unidade
• Produto novo, pronto para pintura
• Recomendamos instalação por profissional especializado
• Não acompanha sensores nem grade central
• Não nos responsabilizamos por danos causados por instalação incorreta
Garantia:
• Garantia: 3 meses contra defeitos de fabricação
Atenção: Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS conforme o Protocolo ICMS 41/2008. Consulte a Cláusula Segunda, §1º do referido Protocolo.
