| 1 x de R$258,90 sem juros | Total R$258,90 | |
| 2 x de R$151,00 | Total R$302,01 | |
| 3 x de R$101,19 | Total R$303,59 | |
| 4 x de R$76,94 | Total R$307,78 | |
| 5 x de R$62,03 | Total R$310,16 | |
| 6 x de R$51,92 | Total R$311,56 | |
| 7 x de R$44,69 | Total R$312,88 | |
| 8 x de R$39,23 | Total R$313,84 | |
| 9 x de R$34,97 | Total R$314,80 | |
| 10 x de R$31,64 | Total R$316,48 | |
| 11 x de R$28,92 | Total R$318,16 | |
| 12 x de R$26,63 | Total R$319,59 |
Par Para-barro Dianteiro Volkswagen Gol Voyage Saveiro G5 2009 a 2012
O par de para-barros dianteiros para a linha Volkswagen G5 é um componente fundamental para a proteção interna do seu veículo. Fabricado em plástico de alta resistência e durabilidade, este item protege o motor e as partes internas do para-lama contra detritos, lama e água, evitando corrosão e danos precoces em componentes elétricos e mecânicos. Com acabamento impecável e medidas que seguem o padrão original, este protetor de para-lama garante uma instalação precisa e a manutenção da integridade do seu carro, pick-up ou sedan.
Compatível com:
Volkswagen Gol G5: 2009 A 2012.
Volkswagen Voyage G5: 2009 A 2012.
Volkswagen Saveiro G5: 2009 A 2012.
Especificações Técnicas:
• Material: Plástico automotivo de alta densidade e resistência
• Posição: Dianteira (Lado Esquerdo + Lado Direito)
• Acabamento: Preto de alta qualidade
• Função: Proteção interna do para-lama e componentes do motor contra detritos
• Diferencial: Produto novo com encaixe sob medida e alta durabilidade
• Padrão: Fabricação seguindo rigorosamente as medidas originais
Informações Importantes:
• Garantia: 3 meses.
• Valor anunciado referente ao PAR.
• Produto novo com nota fiscal.
• Não nos responsabilizamos por mau uso ou instalação incorreta.
• Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado.
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008.
Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
