| 1 x de R$820,90 sem juros | Total R$820,90 | |
| 2 x de R$478,79 | Total R$957,58 | |
| 3 x de R$320,86 | Total R$962,59 | |
| 4 x de R$243,97 | Total R$975,89 | |
| 5 x de R$196,68 | Total R$983,44 | |
| 6 x de R$164,64 | Total R$987,87 | |
| 7 x de R$141,72 | Total R$992,06 | |
| 8 x de R$124,38 | Total R$995,09 | |
| 9 x de R$110,90 | Total R$998,13 | |
| 10 x de R$100,34 | Total R$1.003,47 | |
| 11 x de R$91,70 | Total R$1.008,80 | |
| 12 x de R$84,44 | Total R$1.013,32 |
Par Lanterna Traseira com LED Volkswagen Nivus 2020 a 2026
Par de lanternas traseiras com LED compatíveis com Volkswagen Nivus de 2020 a 2026. Fabricadas em acrílico resistente e carcaça plástica de alta durabilidade, oferecem iluminação moderna e visual atualizado, mantendo o design original do veículo. Possuem encaixe sob medida, garantindo instalação precisa e acabamento perfeito.
Compatibilidade:
• Volkswagen Nivus 2020
• Volkswagen Nivus 2021
• Volkswagen Nivus 2022
• Volkswagen Nivus 2023
• Volkswagen Nivus 2024
• Volkswagen Nivus 2025
• Volkswagen Nivus 2026
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: par de lanternas traseiras
• Iluminação: LED integrada
• Lente lisa em acrílico resistente
• Carcaça em plástico reforçado
• Encaixe sob medida, sem necessidade de adaptação
• Alta resistência a impactos e variações de temperatura
• Padrão de qualidade compatível com o original
• Código interno (SKU): 001177-1178
Conteúdo da Embalagem:
• 01 lanterna traseira lado direito (passageiro)
• 01 lanterna traseira lado esquerdo (motorista)
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Valor referente ao par (direita + esquerda)
• Instalação rápida e compatível com os pontos originais
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
