| 1 x de R$740,90 sem juros | Total R$740,90 | |
| 2 x de R$432,13 | Total R$864,26 | |
| 3 x de R$289,59 | Total R$868,78 | |
| 4 x de R$220,19 | Total R$880,78 | |
| 5 x de R$177,52 | Total R$887,60 | |
| 6 x de R$148,60 | Total R$891,60 | |
| 7 x de R$127,91 | Total R$895,38 | |
| 8 x de R$112,26 | Total R$898,12 | |
| 9 x de R$100,09 | Total R$900,86 | |
| 10 x de R$90,56 | Total R$905,68 | |
| 11 x de R$82,77 | Total R$910,49 | |
| 12 x de R$76,21 | Total R$914,57 |
Par Lanterna Traseira com LED Chevrolet Onix Plus Sedan 2020 a 2026
Par de lanternas traseiras com LED compatíveis com Chevrolet Onix Plus Sedan de 2020 a 2026. Produzidas com materiais de alta qualidade e tecnologia moderna, oferecem excelente iluminação, durabilidade e acabamento preciso. Mantêm o visual original do veículo, garantindo segurança e estilo com encaixe perfeito, sem necessidade de adaptações.
Compatibilidade:
• Chevrolet Onix Plus 2020
• Chevrolet Onix Plus 2021
• Chevrolet Onix Plus 2022
• Chevrolet Onix Plus 2023
• Chevrolet Onix Plus 2024
• Chevrolet Onix Plus 2025
• Chevrolet Onix Plus 2026
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: par de lanternas traseiras com LED
• Lente lisa em acrílico resistente
• Carcaça em plástico reforçado
• Iluminação em LED integrada
• Suporta lâmpadas auxiliares até 55W
• Encaixe sob medida, sem necessidade de adaptação
• Alta resistência a impactos e variações de temperatura
• Código interno (SKU): 001191-1192
Conteúdo da Embalagem:
• 01 lanterna traseira lado direito (passageiro)
• 01 lanterna traseira lado esquerdo (motorista)
Informações Importantes:
• Valor referente ao par (direita + esquerda)
• Imagens reais do produto
• Instalação compatível com os pontos originais
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
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Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
