| 1 x de R$789,90 sem juros | Total R$789,90 | |
| 2 x de R$460,71 | Total R$921,42 | |
| 3 x de R$308,74 | Total R$926,24 | |
| 4 x de R$234,75 | Total R$939,03 | |
| 5 x de R$189,26 | Total R$946,30 | |
| 6 x de R$158,42 | Total R$950,57 | |
| 7 x de R$136,37 | Total R$954,59 | |
| 8 x de R$119,69 | Total R$957,52 | |
| 9 x de R$106,71 | Total R$960,44 | |
| 10 x de R$96,55 | Total R$965,57 | |
| 11 x de R$88,24 | Total R$970,71 | |
| 12 x de R$81,25 | Total R$975,05 |
Par Lanterna Traseira Canto LED Hyundai HB20 Hatch 2023 a 2025
Par de lanternas traseiras de canto compatíveis com Hyundai HB20 Hatch 2023 a 2025. Desenvolvidas com tecnologia LED e materiais de alta durabilidade, proporcionam excelente iluminação, encaixe preciso e visual moderno. O acabamento rubi confere ao veículo um estilo sofisticado e mantém o padrão original de fábrica.
Produzidas em acrílico resistente e carcaça plástica reforçada, garantem alta resistência ao calor e às intempéries, sem necessidade de adaptações na instalação.
Compatibilidade:
• Hyundai HB20 Hatch 2023 2024 2025
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: Par de lanternas traseiras de canto
• Tecnologia: LED
• Cor da lente: Rubi
• Cor da carcaça: Preta
• Lente lisa em acrílico resistente
• Alta durabilidade e resistência
• Encaixe sob medida sem necessidade de adaptação
Conteúdo da Embalagem:
• 01 Lanterna traseira lado direito (passageiro)
• 01 Lanterna traseira lado esquerdo (motorista)
Informações Importantes:
• Valor referente ao par (direito + esquerdo)
• Imagens reais do produto
• Instalação rápida e compatível com os pontos originais
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses.
Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado.
Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta.
Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
