| 1 x de R$1.285,90 sem juros | Total R$1.285,90 | |
| 2 x de R$750,00 | Total R$1.500,00 | |
| 3 x de R$502,61 | Total R$1.507,85 | |
| 4 x de R$382,17 | Total R$1.528,68 | |
| 5 x de R$308,10 | Total R$1.540,51 | |
| 6 x de R$257,90 | Total R$1.547,45 | |
| 7 x de R$222,00 | Total R$1.554,01 | |
| 8 x de R$194,84 | Total R$1.558,77 | |
| 9 x de R$173,72 | Total R$1.563,53 | |
| 10 x de R$157,18 | Total R$1.571,88 | |
| 11 x de R$143,65 | Total R$1.580,24 | |
| 12 x de R$132,27 | Total R$1.587,31 |
Par Lanterna Traseira LED BYD Dolphin 2024 2025 2026
O par de lanternas traseiras LED para o BYD Dolphin 2024 2025 2026 foi desenvolvido para garantir máxima eficiência luminosa, design moderno e encaixe perfeito, mantendo o padrão original do veículo. Fabricadas com materiais de alta qualidade, possuem lente em acrílico resistente e carcaça plástica reforçada, oferecendo durabilidade e acabamento premium.
O conjunto utiliza tecnologia LED, que proporciona iluminação intensa, baixo consumo de energia e resposta imediata, aumentando a segurança nas sinalizações noturnas e a visibilidade em qualquer condição. É a reposição ideal para restaurar a aparência e a funcionalidade original do seu BYD Dolphin, sem necessidade de adaptações.
Especificações Técnicas:
• Tipo: Lanterna traseira com iluminação em LED
• Aplicação: Traseira (par – lado direito e esquerdo)
• Material da lente: Acrílico técnico de alta resistência
• Carcaça em plástico reforçado
• Encaixe original – instalação direta nos pontos de fixação
• Excelente vedação contra poeira e umidade
Compatibilidade:
• BYD Dolphin 2024
• BYD Dolphin 2025
• BYD Dolphin 2026
Conteúdo da Embalagem:
• 01 lanterna traseira LED lado direito
• 01 lanterna traseira LED lado esquerdo
Informações Importantes:
• Valor referente ao par (direita + esquerda)
• Produto novo e com nota fiscal
• Não acompanha chicote nem módulos auxiliares
• Recomendamos instalação por profissional especializado
Garantia:
• 3 meses contra defeitos de fabricação
Atenção – ICMS:
Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS conforme o Protocolo ICMS 41/2008. Consulte a Cláusula Segunda, §1º para mais informações.
