| 1 x de R$79,90 sem juros | Total R$79,90 | |
| 2 x de R$46,60 | Total R$93,20 | |
| 3 x de R$31,23 | Total R$93,69 | |
| 4 x de R$23,74 | Total R$94,99 | |
| 5 x de R$19,14 | Total R$95,72 | |
| 6 x de R$16,02 | Total R$96,15 | |
| 7 x de R$13,79 | Total R$96,56 | |
| 8 x de R$12,10 | Total R$96,85 | |
| 9 x de R$10,79 | Total R$97,15 | |
| 10 x de R$9,76 | Total R$97,67 | |
| 11 x de R$8,92 | Total R$98,19 | |
| 12 x de R$8,21 | Total R$98,63 |
Par Guia Suporte Parachoque Dianteiro Toyota Yaris 2018 2019 2020 2021 2022
Par de guias suporte do para-choque dianteiro compatíveis com Toyota Yaris 2018 2019 2020 2021 2022. Produzidos em plástico ABS de alta resistência, garantem fixação firme e encaixe preciso, mantendo o alinhamento e o acabamento original do veículo.
Essas peças são ideais para substituição dos suportes danificados, evitando folgas, vibrações e desalinhamento no para-choque dianteiro. O design segue o padrão das peças originais, assegurando durabilidade, resistência e fácil instalação.
Compatibilidade:
• Toyota Yaris 2018 2019 2020 2021 2022
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: Par de guias suporte para para-choque dianteiro
• Material: Plástico ABS reforçado
• Encaixe sob medida, sem necessidade de adaptação
• Alta resistência a impactos e vibrações
• Excelente acabamento e durabilidade
• SKU: 100561-562
Conteúdo da Embalagem:
• 01 guia suporte lado direito (passageiro)
• 01 guia suporte lado esquerdo (motorista)
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Valor referente ao par (direita + esquerda)
• Instalação compatível com os pontos originais do veículo
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
