| 1 x de R$724,00 sem juros | Total R$724,00 | |
| 2 x de R$422,27 | Total R$844,55 | |
| 3 x de R$282,98 | Total R$848,96 | |
| 4 x de R$215,17 | Total R$860,69 | |
| 5 x de R$173,47 | Total R$867,35 | |
| 6 x de R$145,21 | Total R$871,26 | |
| 7 x de R$124,99 | Total R$874,95 | |
| 8 x de R$109,70 | Total R$877,63 | |
| 9 x de R$97,81 | Total R$880,31 | |
| 10 x de R$88,50 | Total R$885,02 | |
| 11 x de R$80,88 | Total R$889,72 | |
| 12 x de R$74,47 | Total R$893,71 |
Par Farol Fiat Palio Siena Strada Weekend G4 Foco Duplo 2008 a 2016
O par de faróis de foco duplo para a linha Fiat G4 é o componente indispensável para garantir a máxima visibilidade e segurança durante a condução noturna. Fabricados com lentes em acrílico liso de alta resistência e carcaça em plástico reforçado, estes faróis oferecem um alinhamento perfeito e durabilidade superior contra o amarelamento. Com design moderno que preserva a originalidade do Palio, Siena, Strada e Weekend, este conjunto proporciona uma iluminação eficiente e focada, sendo a escolha ideal para quem busca qualidade e segurança no sistema de iluminação do veículo.
Compatível com:
Fiat Palio G4: 2008 A 2011.
Fiat Siena G4: 2008 A 2012.
Fiat Strada G4: 2008 A 2016.
Fiat Weekend G4: 2008 A 2016.
Especificações Técnicas:
• Modelo: Foco Duplo
• Material da Lente: Acrílico liso de alta resistência
• Material da Carcaça: Plástico automotivo reforçado
• Encaixe de Lâmpada: H7 (Baixa) e H1 (Alta)
• Regulagem: Ajuste de foco manual
• Potência: Suporta lâmpadas de até 55W e Xenon
• Observação: Não acompanha soquetes e lâmpadas
• Padrão: Reposição de primeira linha com encaixe sob medida
Informações Importantes:
• Garantia: 3 meses.
• Valor anunciado referente ao PAR (Lado Esquerdo + Lado Direito).
• Produto novo com nota fiscal.
• Não nos responsabilizamos por mau uso ou instalação incorreta.
• Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado.
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Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008.
Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
