| 1 x de R$669,90 sem juros | Total R$669,90 | |
| 2 x de R$390,72 | Total R$781,44 | |
| 3 x de R$261,84 | Total R$785,52 | |
| 4 x de R$199,09 | Total R$796,38 | |
| 5 x de R$160,50 | Total R$802,54 | |
| 6 x de R$134,36 | Total R$806,16 | |
| 7 x de R$115,65 | Total R$809,57 | |
| 8 x de R$101,50 | Total R$812,05 | |
| 9 x de R$90,50 | Total R$814,53 | |
| 10 x de R$81,88 | Total R$818,89 | |
| 11 x de R$74,84 | Total R$823,24 | |
| 12 x de R$68,91 | Total R$826,92 |
Par Farol Inferior Máscara Negra Renault Kwid 2023 a 2025
Par de faróis inferiores compatíveis com Renault Kwid 2023 a 2025. Fabricados com materiais de alta durabilidade e acabamento refinado, garantem encaixe preciso, iluminação eficiente e visual moderno. O design com máscara negra valoriza o estilo do veículo, mantendo a estética original e esportiva.
Produzidos em acrílico transparente de alta resistência e carcaça plástica reforçada, suportam variações térmicas e garantem longa vida útil. Ideais para substituição das peças danificadas sem necessidade de adaptações.
Compatibilidade:
• Renault Kwid 2023 2024 2025
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: Par de faróis inferiores
• Cor interna: Máscara negra
• Foco duplo
• Lente em acrílico de alta transparência
• Carcaça plástica resistente
• Encaixe sob medida sem necessidade de adaptações
• Alta durabilidade e resistência térmica
Conteúdo da Embalagem:
• 01 Farol inferior lado direito (passageiro)
• 01 Farol inferior lado esquerdo (motorista)
Informações Importantes:
• Valor referente ao par (direito + esquerdo)
• Imagens reais do produto
• Instalação compatível com os pontos originais do veículo
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses.
Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado.
Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta.
Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
