| 1 x de R$188,90 sem juros | Total R$188,90 | |
| 2 x de R$110,17 | Total R$220,35 | |
| 3 x de R$73,83 | Total R$221,50 | |
| 4 x de R$56,14 | Total R$224,56 | |
| 5 x de R$45,26 | Total R$226,30 | |
| 6 x de R$37,88 | Total R$227,32 | |
| 7 x de R$32,61 | Total R$228,29 | |
| 8 x de R$28,62 | Total R$228,98 | |
| 9 x de R$25,52 | Total R$229,68 | |
| 10 x de R$23,09 | Total R$230,91 | |
| 11 x de R$21,10 | Total R$232,14 | |
| 12 x de R$19,43 | Total R$233,18 |
Par Dobradiça do Capô Toyota Hilux 2005 a 2015
Par de dobradiças do capô dianteiro compatíveis com Toyota Hilux de 2005 a 2015. Produzidas em material em aço inoxidável de alta resistência, oferecem encaixe sob medida e garantem alinhamento perfeito do capô, proporcionando abertura e fechamento suaves e seguros. Ideais para substituição das peças originais com durabilidade e acabamento de padrão automotivo.
Compatibilidade:
• Toyota Hilux 2005
• Toyota Hilux 2006
• Toyota Hilux 2007
• Toyota Hilux 2008
• Toyota Hilux 2009
• Toyota Hilux 2010
• Toyota Hilux 2011
• Toyota Hilux 2012
• Toyota Hilux 2013
• Toyota Hilux 2014
• Toyota Hilux 2015
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: par de dobradiças do capô dianteiro
• Material: metal reforçado de alta durabilidade
• Alta resistência mecânica e estrutural
• Acabamento com pintura anticorrosiva
• Encaixe sob medida, sem necessidade de adaptações
• Produto importado, padrão de qualidade superior
• Valor referente ao par (lado direito + esquerdo)
• Código interno (SKU): 300440
Conteúdo da Embalagem:
• 01 dobradiça do capô lado direito (passageiro)
• 01 dobradiça do capô lado esquerdo (motorista)
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Instalação simples e compatível com os pontos originais
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
