| 1 x de R$189,90 sem juros | Total R$189,90 | |
| 2 x de R$110,76 | Total R$221,52 | |
| 3 x de R$74,22 | Total R$222,68 | |
| 4 x de R$56,43 | Total R$225,75 | |
| 5 x de R$45,50 | Total R$227,50 | |
| 6 x de R$38,08 | Total R$228,53 | |
| 7 x de R$32,78 | Total R$229,49 | |
| 8 x de R$28,77 | Total R$230,20 | |
| 9 x de R$25,65 | Total R$230,90 | |
| 10 x de R$23,21 | Total R$232,13 | |
| 11 x de R$21,21 | Total R$233,37 | |
| 12 x de R$19,53 | Total R$234,41 |
Par Dobradiça do Capô Chevrolet S10 2012 a 2024
Par de dobradiças do capô dianteiro compatíveis com Chevrolet S10 de 2012 a 2024. Fabricadas em aço de alta resistência, garantem encaixe sob medida e funcionamento suave na abertura e fechamento do capô. Ideais para substituição das peças originais danificadas, mantendo o alinhamento e a estética do veículo.
Compatibilidade:
• Chevrolet S10 2012
• Chevrolet S10 2013
• Chevrolet S10 2014
• Chevrolet S10 2015
• Chevrolet S10 2016
• Chevrolet S10 2017
• Chevrolet S10 2018
• Chevrolet S10 2019
• Chevrolet S10 2020
• Chevrolet S10 2021
• Chevrolet S10 2022
• Chevrolet S10 2023
• Chevrolet S10 2024
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: par de dobradiças do capô
• Material: aço reforçado
• Alta durabilidade e resistência mecânica
• Encaixe sob medida — sem necessidade de adaptações
• Acabamento com pintura protetiva anticorrosiva
• Produto importado, padrão de qualidade superior
• Valor referente ao par (esquerdo e direito)
• Código interno (SKU): 300441
Conteúdo da Embalagem:
• 01 dobradiça do capô lado direito (passageiro)
• 01 dobradiça do capô lado esquerdo (motorista)
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Instalação rápida e compatível com os pontos originais
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
