| 1 x de R$199,90 sem juros | Total R$199,90 | |
| 2 x de R$116,59 | Total R$233,18 | |
| 3 x de R$78,13 | Total R$234,40 | |
| 4 x de R$59,41 | Total R$237,64 | |
| 5 x de R$47,89 | Total R$239,48 | |
| 6 x de R$40,09 | Total R$240,56 | |
| 7 x de R$34,51 | Total R$241,58 | |
| 8 x de R$30,29 | Total R$242,32 | |
| 9 x de R$27,00 | Total R$243,06 | |
| 10 x de R$24,43 | Total R$244,36 | |
| 11 x de R$22,33 | Total R$245,66 | |
| 12 x de R$20,56 | Total R$246,76 |
Par Braço Dobradiça do Capô Dianteiro Toyota Hilux 2016 a 2024
Par de dobradiças do capô dianteiro compatíveis com Toyota Hilux de 2016 a 2024. Produzidas em material metálico de alta resistência, oferecem encaixe preciso e excelente durabilidade. Ideais para substituição das peças danificadas, mantêm o alinhamento original do capô e garantem fechamento suave e seguro.
Compatibilidade:
• Toyota Hilux 2016
• Toyota Hilux 2017
• Toyota Hilux 2018
• Toyota Hilux 2019
• Toyota Hilux 2020
• Toyota Hilux 2021
• Toyota Hilux 2022
• Toyota Hilux 2023
• Toyota Hilux 2024
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: par de dobradiças do capô dianteiro
• Material: metal reforçado de alta durabilidade
• Acabamento: pintura protetiva anticorrosiva
• Encaixe sob medida — sem necessidade de adaptações
• Compatível com padrões originais
• Produto importado de primeira linha
• Código interno (SKU): 300349
Conteúdo da Embalagem:
• 01 dobradiça braço do capô lado direito (passageiro)
• 01 dobradiça braço do capô lado esquerdo (motorista)
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Valor referente ao par (direito e esquerdo)
• Instalação sob medida
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
