| 1 x de R$320,50 sem juros | Total R$320,50 | |
| 2 x de R$186,93 | Total R$373,86 | |
| 3 x de R$125,27 | Total R$375,82 | |
| 4 x de R$95,25 | Total R$381,01 | |
| 5 x de R$76,79 | Total R$383,96 | |
| 6 x de R$64,28 | Total R$385,69 | |
| 7 x de R$55,33 | Total R$387,32 | |
| 8 x de R$48,56 | Total R$388,51 | |
| 9 x de R$43,30 | Total R$389,70 | |
| 10 x de R$39,17 | Total R$391,78 | |
| 11 x de R$35,80 | Total R$393,86 | |
| 12 x de R$32,96 | Total R$395,63 |
Lanterna Traseira Full LED Fume Toyota Hilux 2005 a 2015 Preta com Chicote
Modernize o visual da sua Toyota Hilux com esta lanterna traseira Full LED fumê com acabamento preto. Desenvolvida com tecnologia de alta performance, oferece iluminação intensa, estilo esportivo e encaixe perfeito, sem necessidade de adaptações. O produto acompanha chicote de ligação, garantindo instalação prática e compatível com o sistema elétrico original e sua lente de policarbonato à prova de água, choque e com proteção UV.
Compatibilidade:
• Toyota Hilux 2005
• Toyota Hilux 2006
• Toyota Hilux 2007
• Toyota Hilux 2008
• Toyota Hilux 2009
• Toyota Hilux 2010
• Toyota Hilux 2011
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Lente de policarbonato
• Substituição direta do tipo Plug and Play
• Tipo: lanterna traseira
• Tecnologia: Full LED
• Cor da lente: fumê
• Acabamento: preto
• Encaixe sob medida, sem adaptações
• Acompanha chicote para instalação
Conteúdo da Embalagem:
• 01 lanterna traseira Full LED fumê preta
• 01 chicote de ligação
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Valor referente à unidade
• Instalação rápida e precisa
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
