| 1 x de R$538,00 sem juros | Total R$538,00 | |
| 2 x de R$313,79 | Total R$627,58 | |
| 3 x de R$210,28 | Total R$630,86 | |
| 4 x de R$159,89 | Total R$639,57 | |
| 5 x de R$128,90 | Total R$644,52 | |
| 6 x de R$107,90 | Total R$647,43 | |
| 7 x de R$92,88 | Total R$650,17 | |
| 8 x de R$81,52 | Total R$652,16 | |
| 9 x de R$72,68 | Total R$654,15 | |
| 10 x de R$65,76 | Total R$657,65 | |
| 11 x de R$60,10 | Total R$661,15 | |
| 12 x de R$55,34 | Total R$664,11 |
Lanterna Traseira L200 Triton 2024 2025 com LED
A lanterna traseira é um componente essencial para a segurança e o design do seu veículo, garantindo iluminação eficiente e um visual moderno. Este modelo foi desenvolvido exclusivamente para a nova Mitsubishi L200 Triton 2024 e 2025, trazendo tecnologia LED de alta intensidade que oferece maior durabilidade, brilho uniforme e resposta imediata na frenagem e sinalização.
Fabricada com lente em acrílico resistente e carcaça em plástico técnico de alta qualidade, possui encaixe perfeito nos pontos originais do veículo, dispensando adaptações. Seu acabamento segue o mesmo padrão das versões originais, garantindo aparência sofisticada e alinhamento preciso com a carroceria.
Especificações Técnicas:
• Tipo: Lanterna Traseira com LED
• Acompanha chicote
• Material da Lente: Acrílico técnico resistente
• Material da Carcaça: Plástico automotivo reforçado
• Encaixe: Sob medida – padrão original
• Tecnologia: Iluminação total em LED
• Acabamento: Bicolor
• Lado: Direito (passageiro) ou Esquerdo (motorista) – conforme variação
• Produto novo e com nota fiscal
Compatibilidade:
• Mitsubishi L200 Triton 2024
• Mitsubishi L200 Triton 2025
Conteúdo da Embalagem:
• 01 Lanterna Traseira com LED
Informações Importantes:
• Valor referente à unidade (verifique o lado desejado antes da compra).
• Imagens reais do produto.
• Não acompanha chicote, lâmpadas auxiliares ou soquetes adicionais.
• Instalação recomendada por profissional especializado.
Garantia:
• 3 meses contra defeitos de fabricação.
Atenção:
Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS conforme Protocolo ICMS 41/2008. Para dúvidas sobre o percentual aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
