| 1 x de R$1.095,00 sem juros | Total R$1.095,00 | |
| 2 x de R$638,66 | Total R$1.277,32 | |
| 3 x de R$428,00 | Total R$1.284,00 | |
| 4 x de R$325,43 | Total R$1.301,74 | |
| 5 x de R$262,36 | Total R$1.311,81 | |
| 6 x de R$219,62 | Total R$1.317,72 | |
| 7 x de R$189,04 | Total R$1.323,31 | |
| 8 x de R$165,92 | Total R$1.327,36 | |
| 9 x de R$147,93 | Total R$1.331,41 | |
| 10 x de R$133,85 | Total R$1.338,53 | |
| 11 x de R$122,33 | Total R$1.345,65 | |
| 12 x de R$112,63 | Total R$1.351,67 |
Kit Alargador de Paralama Mitsubishi L200 Triton 2016 a 2020 Preto Fosco
Kit completo de alargadores de paralama compatível com Mitsubishi L200 Triton de 2016 a 2020. Desenvolvido para ampliar a proteção das laterais e dar um visual mais robusto e esportivo à picape. Produzido em polipropileno de alta resistência, possui acabamento preto fosco e fixação por fita dupla face 3M, garantindo encaixe firme, instalação prática e excelente durabilidade.
Compatibilidade:
• Mitsubishi L200 Triton 2016
• Mitsubishi L200 Triton 2017
• Mitsubishi L200 Triton 2018
• Mitsubishi L200 Triton 2019
• Mitsubishi L200 Triton 2020
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Material: polipropileno de alta resistência
• Acabamento: preto fosco
• Fixação: fita dupla face 3M
• Encaixe sob medida, sem necessidade de adaptações
• Alta durabilidade e resistência a intempéries
• Kit com 4 peças (2 dianteiras e 2 traseiras)
Conteúdo da Embalagem:
• 4 alargadores de paralama (2 dianteiros e 2 traseiros)
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Valor referente ao kit com 4 peças
• Instalação simples e rápida
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
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Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
