| 1 x de R$43,50 sem juros | Total R$43,50 | |
| 2 x de R$25,37 | Total R$50,74 | |
| 3 x de R$17,00 | Total R$51,01 | |
| 4 x de R$12,92 | Total R$51,71 | |
| 5 x de R$10,42 | Total R$52,11 | |
| 6 x de R$8,72 | Total R$52,35 | |
| 7 x de R$7,51 | Total R$52,57 | |
| 8 x de R$6,59 | Total R$52,73 | |
| 9 x de R$5,87 | Total R$52,89 | |
| 10 x de R$5,31 | Total R$53,17 | |
| 11 x de R$4,86 | Total R$53,46 | |
| 12 x de R$4,47 | Total R$53,70 |
Guia Suporte Parachoque Dianteiro Toyota Yaris Hatch Sedan 2018 a 2022
Guia suporte do para-choque dianteiro compatível com Toyota Yaris de 2018 a 2022. Fabricado em material plástico de alta resistência, garante encaixe preciso e fixação segura do para-choque, mantendo o alinhamento e o acabamento original do veículo.
Peça ideal para substituição de suportes danificados, evitando vibrações e desalinhamentos na parte frontal do carro. O produto segue o padrão de qualidade das peças originais, proporcionando durabilidade e instalação prática.
Compatibilidade:
• Toyota Yaris Hatch 2018
• Toyota Yaris Hatch 2019
• Toyota Yaris Hatch 2020
• Toyota Yaris Hatch 2021
• Toyota Yaris Hatch 2022
• Toyota Yaris Sedan 2018
• Toyota Yaris Sedan 2019
• Toyota Yaris Sedan 2020
• Toyota Yaris Sedan 2021
• Toyota Yaris Sedan 2022
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: Guia suporte para para-choque dianteiro
• Material: Plástico ABS de alta durabilidade
• Encaixe sob medida, sem necessidade de adaptações
• Alta resistência a impactos e vibrações
• Excelente acabamento e fixação firme
Conteúdo da Embalagem:
• 01 guia suporte do para-choque dianteiro
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Valor referente à unidade (verifique o lado antes da compra)
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
