| 1 x de R$525,00 sem juros | Total R$525,00 | |
| 2 x de R$306,20 | Total R$612,41 | |
| 3 x de R$205,20 | Total R$615,62 | |
| 4 x de R$156,03 | Total R$624,12 | |
| 5 x de R$125,79 | Total R$628,95 | |
| 6 x de R$105,29 | Total R$631,79 | |
| 7 x de R$90,63 | Total R$634,46 | |
| 8 x de R$79,55 | Total R$636,41 | |
| 9 x de R$70,92 | Total R$638,35 | |
| 10 x de R$64,17 | Total R$641,76 | |
| 11 x de R$58,65 | Total R$645,17 | |
| 12 x de R$54,00 | Total R$648,06 |
Grade Frontal Preta com LED e Logo Vermelho Toyota Hilux 2016 a 2018
Destaque o visual da sua Toyota Hilux com esta grade frontal com LED e logo vermelho GR Sport. Desenvolvida para quem busca estilo e resistência, proporciona um visual robusto e esportivo, valorizando a presença da picape tanto nas ruas quanto em trilhas off-road. Produzida em ABS automotivo de alta qualidade, une durabilidade, encaixe perfeito e design moderno, mantendo o padrão original da Hilux.
Compatibilidade:
• Toyota Hilux SR 2016
• Toyota Hilux SR 2017
• Toyota Hilux SR 2018
• Toyota Hilux SRV 2016
• Toyota Hilux SRV 2017
• Toyota Hilux SRV 2018
• Toyota Hilux SRX 2016
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Material: plástico ABS automotivo
• Cor: preto fosco com logo vermelho
• Acabamento de alto padrão
• LEDs âmbar (laranja) com fiação e chicote inclusos
• Encaixe sob medida – sem necessidade de adaptações
• Alta durabilidade e resistência a intempéries
Conteúdo da Embalagem:
• 01 grade dianteira
• 01 emblema GR
• 01 emblema Toyota
• 03 LEDs laranja com fiação
• 01 chicote de ligação
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Instalação simples e sob medida
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
Ficou com dúvidas? Entre em contato antes de finalizar sua compra.
Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
