| 1 x de R$115,90 sem juros | Total R$115,90 | |
| 2 x de R$67,60 | Total R$135,20 | |
| 3 x de R$45,30 | Total R$135,90 | |
| 4 x de R$34,44 | Total R$137,78 | |
| 5 x de R$27,77 | Total R$138,85 | |
| 6 x de R$23,24 | Total R$139,47 | |
| 7 x de R$20,01 | Total R$140,07 | |
| 8 x de R$17,56 | Total R$140,49 | |
| 9 x de R$15,65 | Total R$140,92 | |
| 10 x de R$14,16 | Total R$141,68 | |
| 11 x de R$12,94 | Total R$142,43 | |
| 12 x de R$11,92 | Total R$143,07 |
Defletor Inferior Parachoque Dianteiro Toyota Corolla 2017 2018 2019 2020 2021
O defletor inferior do para-choque dianteiro tem a função de direcionar o fluxo de ar sob o veículo, auxiliando na aerodinâmica, estabilidade e refrigeração do motor. Este modelo é compatível com Toyota Corolla 2017 2018 2019 2020 2021, mantendo o encaixe perfeito e o mesmo padrão visual das peças originais.
Produzido em plástico técnico de alta resistência, o defletor garante durabilidade, firmeza e acabamento de qualidade, evitando danos na parte inferior do para-choque dianteiro. Ideal para reposição da peça danificada, preservando o alinhamento e a estética do veículo.
Compatibilidade:
• Toyota Corolla 2017
• Toyota Corolla 2018
• Toyota Corolla 2019
• Toyota Corolla 2020
• Toyota Corolla 2021
Especificações Técnicas:
• Produto novo e com nota fiscal
• Tipo: Defletor inferior do para-choque dianteiro
• Material: Plástico ABS reforçado
• Cor: Preta
• Encaixe sob medida, sem necessidade de adaptações
• Alta resistência a impactos e variações de temperatura
• Excelente fixação e acabamento técnico
• SKU: 100553
Conteúdo da Embalagem:
• 01 Defletor inferior do para-choque dianteiro
Informações Importantes:
• Imagens reais do produto
• Valor referente à unidade
• Instalação compatível com os pontos originais
• Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado
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Garantia: 3 meses. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado. Não nos responsabilizamos por danos causados pela instalação incorreta. Compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Para mais informações sobre a alíquota aplicável, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
